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Regulamentação Fiscal e o conceito de inovação para as Fintechs Brasileiras

As Fintechs são empresas que possuem soluções voltadas ao mercado financeiro com o intuito de desburocratizar processos e serviços antes encontrados nos bancos tradicionais. Nos últimos anos, o modelo operacional das Fintechs passou a ganhar destaque ao redor do mundo, especialmente no Brasil, onde toda empresa deseja se tornar uma fintech.

Porém, mesmo com o alto número de investimentos no setor, ainda existem empresas que não conhecem sobre a Lei do Bem e a possibilidade de inserção de seus modelos de negócios nesse projeto de incentivo fiscal. 

Lei do Bem e as Fintechs

As fintechs normalmente são  startups voltadas para o desenvolvimento de projetos financeiros e criam soluções baseadas em problemas comuns da sociedade como: conta corrente, cartões de débito ou crédito; seguros e pagamentos. Entretanto, ainda que disponha novas propostas ao mercado, as autoridades fiscais podem deter um entendimento diverso sobre estas empresas frente ao mercado. 

Como consequência, ainda que inseridas no grupo apto para recebimento de incentivo fiscal voltado à inovação, muitas Fintechs ainda não são capazes de cumprir os pré-requisitos dispostos pela Lei 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem.

Conheça alguns dos pré-requisitos abaixo:

  • O incentivo fiscal de Inovação Tecnológica só pode ser aproveitado pelas empresas que apuram Imposto de Renda e Contribuição Social no regime do Lucro Real;
  • A Fintech deve apresentar Lucro tributável no período.
  • A Fintech deve apresentar despesas relacionadas ao efetivo desenvolvimento de pesquisa tecnológica ou inovação.

Apesar de parecerem exigências simples quando relacionamos esses tópicos com uma startup farmacêutica ou tecnológica, para uma Fintech, algumas dessas proposições podem ser impossíveis de serem cumpridas a depender do seu regime fiscal. O último e mais importante ponto é o que apresenta o maior desafio dentre as startups financeiras brasileiras, já que a legislação apresenta um conceito mais fechado de inovação. 

saiba mais:

A sua Fintech é uma empresa inovadora para as autoridades fiscais?

De acordo com o conceito de inovação tecnológica do MCTI, temos:

“a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”

Dessa forma, para que uma Fintech seja considerada apta a receber um incentivo fiscal perante a Lei do Bem, ela precisa, primeiramente, comprovar ao MCTI de que a sua atividade produtiva é considerada como inovadora. Contudo, quando enviados os relatórios de solicitação para o MCTI muitas dessas empresas acabavam sendo respondidas com uma negativa. 

Isso acontece pois normalmente o MCTI considera que determinados custos e atividades realizadas não possuem relevância para a construção de inovação e tecnologia. 

Como tornar minha Fintech apta a receber o Incentivo Fiscal?

Apesar de muitas empresas estarem sendo barradas de receberem o incentivo fiscal, isso não significa que você também não será capaz de cadastrar a sua Fintech para o abatimento das despesas. Na verdade, através da elaboração eficiente do relatório de solicitação e do auxílio de especialistas em inovação a sua empresa pode ser capaz de receber os benefícios predispostos na Lei do Bem. 

Isso acontece pois, a única coisa exigida pela regulamentação é a comprovação do ganho de qualidade e competitividade de mercado. Dessa forma, enquanto Fintec, você deve ser capaz de comprovar os benefícios gerados à ciência e à tecnologia a partir do desenvolvimento de soluções financeiras no Brasil.

Para isso, você pode contar com os especialistas da  ClosedGap.

Entre em contato com os nossos canais de atendimento e saiba como as nossas soluções podem contribuir para a melhor gestão tributária da sua empresa, considerando os pré-requisitos estabelecidos pela regulamentação fiscal. 

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